Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

A FONTE DOS JORNALISTAS

O SUL Porto Alegre, Domingo, 10 de Agosto de 2014.



Uma inquirição ignomiosa própria de regimes de força


Peço que não anotem esta narrativa como sendo este humilde marquês o protagonista. Sou apenas um narrador e coadjuvante do episódio cuja gravidade, maior ou menor, está a envolver nos primeiros papéis autoridades policiais. Digo que, lá no mês de maio último, veiculei uma nota em que revelava que dois delegados estavam sofrendo acusações de atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e infrações administrativo-disciplinares. No expediente acusatório havia, inclusive, o pedido de afastamento daquelas autoridades das funções que estavam e estão exercendo. Deixei passar alguns dias e recorri à assessoria de comunicação da Secretaria da Segurança Pública na busca de saber sobre a tramitação de tal imbróglio. Como resposta daquele órgão, me foram solicitados mais detalhes do episódio, como se a Pasta de nada ou quase nada soubesse. Sigam-me


Surpresa (1)


Para surpresa minha, recebi em minha torre a notícia de que seria intimado - como de fato fui - pela Corregedoria Geral da Polícia, mais precisamente pela Delegacia de Feitos Especiais, para depor como testemunha nos autos do SPI 009527-12.04/14-8. O mandado de intimação é de n° 229/14 e foi por mim cumprido no dia 24 de julho último, às 15h. Fui ouvido pelo delegado Carlo Butarelli, mas a única pergunta era enviada pelo delegado Odival Soares, titular do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa.


Surpresa (2)


A única pergunta que me foi feita estava no sentido direto para que eu informasse a minha fonte sobre a nota publicada. Uma inquirição ignomiosa própria de regimes de força com o detalhe agravante de que era citado, sei lá por qual motivo, o nome de um delegado que teria me passado a informação. Não me foi feita a pergunta sobre se era idônea a fonte. O objetivo, puro e simples, era o de que eu revelasse, nominalmente, a minha fonte com o uso constrangedor do status da Corregedoria da Polícia Civil


Recordação


A primeira vez que vivi fato semelhante ao que aqui narro aconteceu no final dos anos 1960, pico da ditadura, quando fui chamado a depor como testemunha num IPM (Inquérito Policial Militar) na Brigada Militar por ter escrito uma matéria no vespertino Folha da Tarde, há décadas extinto, sobre a simples ideia da separação do Corpo de Bombeiros da Brigada. Um jovem tenente que presidia o IPM chegou a ameaçar colocar-me como indiciado no processo caso eu não revelasse o nome do oficial da própria Brigada que teria me passado as informações. Assim é que, da minha torre, neste Dia dos Pais, mando esta mensagem aos jovens jornalistas para que não deixem de atentar para o fato de que o Diabo não dorme

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