Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 10 de junho de 2014

GREVISTAS SEM LEI



ZERO HORA 10 de junho de 2014 | N° 17824


EDITORIAL


O desacato de dirigentes sindicais às determinações do Judiciário atenta contra as instituições e a democracia.


Exige uma reação vigorosa das instituições, para que não continue a se repetir, a desobediência sistemática de entidades sindicais às determinações do Judiciário. O exemplo mais recente é o da afronta à deliberação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, que considerou a greve dos metroviários abusiva e fixou o índice do reajuste, para que a categoria retorne logo ao trabalho. O sindicato dos trabalhadores optou pela continuação da paralisação que há cinco dias tumultua a vida da população da maior cidade brasileira, transformando-se no principal foco de apreensão da véspera da Copa. A situação é agravada com a represália do governo paulista, que decidiu anunciar demissões. O que se vê em São Paulo, no entanto, não é uma situação excepcional, mas a ampliação de um comportamento que desafia a todos, em nome de demandas corporativas alheias às leis, à ordem e aos interesses da população.

As greves que acabam mergulhando na ilegalidade, em setores essenciais, são a sequência de uma série de eventos preocupantes. Dissemina-se pelo país uma postura desafiadora do bom senso, sob o comando de líderes sindicais que, em alguns casos, têm sua representatividade questionada pelos próprios liderados. É lamentável que um setor historicamente formador de lideranças, algumas com relevante presença na vida política brasileira, tenha sucumbido aos que entendem que seus apelos devem ser defendidos sob qualquer pretexto. Insistem os puxadores de greve no argumento de que questionam não só salários e condições de trabalho, mas também as instituições e a própria legislação que regula as relações entre as partes nessas circunstâncias.

Uma greve certamente não é o momento adequado a esse tipo de enfrentamento, ou abre-se o precedente para que não só os trabalhadores parados, mas todos os que se sentirem prejudicados, passem a defender pontos de vista à margem da lei. Legislações, se for o caso, devem ser reexaminadas e alteradas no lugar constitucionalmente definido para tal, que são os Legislativos. A desculpa de que as leis não contemplam demandas de assalariados é apenas um pretexto. O que alguns pretensos líderes fazem é, como já se percebeu em outras ocasiões, a radicalização de posições, para tentar conquistar o apoio da minoria mais barulhenta e desrespeitosa das paralisações.

O desprezo pelas decisões judiciais é parte de um conjunto de ações de desacato que proliferam no país a reboque de qualquer motivação, muitas das quais acionadas por interesses eleitoreiros. Líderes que aderem à desobediên- cia e induzem comandados a enfrentar magistrados enganam-se com a sensação de que estão sendo corajosos. Estão, na verdade, atentando contra um ordenamento construído a muito custo pelos que se dedicaram, inclusive dentro dos sindicatos, à reconquista e ao aperfeiçoamento da democracia.

EM RESUMO

Editorial critica o radicalismo de movimentos grevistas que, na defesa de demandas corporativas, decidem afrontar a legislação e os magistrados.

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