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quarta-feira, 23 de abril de 2014

O QUE MUDA NA NOSSA VIDA


ZERO HORA 23/04/2014 | 15h32


Marco Civil da Internet: e eu com isso? Saiba o que muda na sua vida. ZH apresenta perguntas e respostas que podem te ajudar a entender as mudanças


Vanessa Kannenberg


Depois de três anos de discussão, o Marco Civil da Internet finalmente foi sancionado nesta quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff. Sabe-se que o projeto estabelece os direitos e deveres para usuários e provedores. Mas o que realmente muda na sua vida a partir de agora?

Para ajudar a entender os principais pontos e de que forma mudará a sua forma de navegar na web, ZH produziu uma série de perguntas e respostas sobre essa que é chamada de a "Constituição da internet".


PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como a regra da neutralidade pode melhorar a minha navegação?
O princípio da neutralidade diz que a rede deve ser igual para todos, sem diferença quanto ao tipo de uso. Assim, ao comprar um plano de internet, você paga somente pela velocidade contratada e não pelo tipo de página que vai acessar. Ou seja: você poderá acessar o que quiser, independente do tipo de conteúdo, com igual velocidade. Os provedores não poderão ter acordo com determinado site para carregá-lo mais rápido, prejudicando algum concorrente.

As empresas ainda poderão vender planos com velocidades diferentes?
Sim, as empresas que fornecem acesso (como Vivo, Claro, TIM, NET, GVT, entre outras) poderão continuar vendendo velocidades diferentes, como 1 Mbps, 10 Mbps e 50 Mbps, por exemplo, assim como fazem hoje. A diferença é que as provedoras não poderão bloquear o acesso a determinados serviços e aplicativos, assim como vender pacotes segmentados por conteúdo - só para redes sociais ou só para e-mail, por exemplo.

Como posso ter certeza de que meu direito de privacidade vai ser mantido?
O Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. Somente por meio de ordens judiciais, para fins de investigação criminal, será possível ter acesso a esses conteúdos. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem.

Mas não existirá mais marketing direcionado para as coisas que eu gosto?
Não, pois as empresas de acesso (como Facebook e Google) não poderão espiar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede. Com isso, os anúncios dirigidos, em que as aplicações enviam propagandas aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam, não serão possíveis. Será proibido monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes, salvo em hipóteses previstas por lei.

Se me sentir lesado, as empresas serão responsabilizadas?
Sim, as empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

Como posso excluir um conteúdo da web?
A exclusão de conteúdo só pode ser solicitada por ordem judicial – assim, não fica a cargo dos provedores a decisão de manter ou retirar do ar informações e notícias polêmicas. Portanto, o usuário que se sentir ofendido por algum conteúdo no ambiente virtual terá de procurar a Justiça, e não as empresas que disponibilizam os dados. A exceção fica por conta da divulgação não autorizada na internet de conteúdo sexual. Nesses casos, o participante ou seu representante legal deve enviar uma notificação para o provedor de aplicações (como Facebook e Google), que tem de tornar esse material indisponível.

Não vou mais ter liberdade de expressão na internet?
Sim, terá. Conteúdos publicados pelos usuários só serão retirados, obrigatoriamente, após ordem judicial. As entidades que oferecem conteúdo e aplicações serão responsabilizadas por danos gerados por terceiros apenas se não acatarem a ordem judicial. Por isso, a liberdade de expressão deverá ser fortalecida na web, pois vai acabar com a censura privada, em que aplicações na internet acabam sendo obrigadas elas mesmas a julgarem se determinadas opiniões devem permanecer no ar ou não, mediante notificações que recebem dos ofendidos.

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