Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

A DEMOCRACIA CONTRA O EXTREMISMO


ZERO HORA 21 de fevereiro de 2014 | N° 17711


ARTIGOS


Gabriel Wedy*




É de se perguntar o motivo pelo qual um povo sensato e fraterno como o alemão acolheu os discursos antissemitas e extremistas de Adolf Hitler e o colocou no poder, em 1933, como chanceler, tendo como resultado uma guerra mundial e o criminoso extermínio de 6 milhões de judeus. Como se pode explicar a queima e o assassinato de afro-americanos por americanos brancos nos Estados sulistas, no século passado, por puro racismo? É de se perguntar o que ocorre quando quatro aviões são sequestrados por extremistas islâmicos e jogados contra as torres gêmeas do World Trade Center, o Pentágono e a Casa Branca (o último um atentado frustrado) e milhares de pessoas no Oriente Médio comemoram essa barbárie como registrado pelas imagens da Al Jazeera? Qual o motivo de jovens oficiais americanos torturarem e humilharem, em ato coletivo, centenas de presos indefesos na prisão de Abu Ghraib no Iraque?

Como as coletividades vão ao extremo?

É o que procura explicar o professor Cass Sunstein, da Harvard Law School, em seu recente livro Going to Extremes: How Like Minds Unite and Divide. Em diversas pesquisas empíricas realizadas para analisar a teoria comportamental de grupos e grandes massas restou demonstrado que pessoas moderadas em suas opiniões individuais podem tomar decisões extremas e radicais quando deliberam em colegiados que têm os perfis individuais parecidos e são carentes de informações e opiniões externas divergentes. Pessoas que possuam algum preconceito racial leve, às vezes não revelado, por exemplo, têm a forte tendência em um grupo fechado de assumir posições extremas após deliberações com outros que pensam igualmente de modo moderado, mas preconceituoso.

De outro lado, alguns extremismos são positivos, segundo Sunstein, como os movimentos liderados por Mandela, na África do Sul, ou Martin Luther King, nos Estados Unidos, em defesa da igualdade racial e dos direitos civis dos negros. Acrescento como positivos os movimentos populares ocorridos no Brasil no último ano, de insatisfação com a classe política, com os altos preços das passagens do transporte público e com a baixa qualidade da saúde e da educação no país.

Os extremismos e comportamentos coletivos negativos podem ser evitados com políticas públicas que ampliem a democracia e estimulem o convívio das pessoas e ideias divergentes dentro de um amplo debate público, com uma imprensa livre e um Poder Judiciário independente.


*Juiz federal, ex-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)

Nenhum comentário: