Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

domingo, 19 de janeiro de 2014

O FENÔMENO DOS ROLEZINHOS


A SEMANA > EDITORIAL
REVISTA ISTO 'R
| N° Edição: 2304
| 17.Jan.14 - 20:50
| Atualizado em 19.Jan.14 - 16:29



Carlos José Marques, diretor editorial


Tomou inicialmente os shoppings de São Paulo. Espalhou-se pelo Brasil. Ganhou tons de protesto, sem bandeira, sem liderança. Recebeu tratamento de movimento ilegal. Foi coibido com violência. Já vimos esse filme antes! Na última temporada (não faz nem um ano!) sem distinção de classes. Desta feita levado aos holofotes por jovens da periferia. 

A nova onda dos “rolezinhos” galvaniza as atenções da nação e até do mundo. A Anistia Internacional pediu explicações para o que considerou uma discriminação desnecessária e preconceituosa. Classificou de “racismo envergonhado” a resposta oficial, da Justiça e da polícia. Uma forma de apartheid. Em suma, empurrou o País para o clube dos que cultivam a segregação. Condição nada vangloriosa. 

O rastilho de pólvora foi aceso quando alguns shoppings resolveram pleitear nos tribunais a proibição dos “rolezinhos”, ferindo o direito de ir e vir de menores de idade, que, pelo estabelecido na liminar conquistada, não podiam circular livremente em suas dependências. Ato contínuo, a restrição descambou para a repressão violenta e seletiva por parte de soldados despreparados, reacendendo a mesma indignação que levou milhares às ruas no ano passado. 

Os governos federal, estaduais e municipais agora temem a adesão de facções mais violentas, do “black blocs” e do crime organizado. Ninguém consegue ainda identificar os anseios dessa turma, que oscilam entre a pura brincadeira e a vontade de experimentar privilégios e ambientes reservados aos mais abonados. O diagnóstico sobre tais mobilizações não é simples. Mas as consequências da radicalização de ambos os lados, sim. 

Na prática, o “rolezinho” não pode ser considerado crime. E, portanto, não é passível de tamanha repressão policial. A atuação dos agentes, nos limites da lei, deve ser exercida apenas em casos de ameaças concretas a pessoas e ao patrimônio. Proibir aglomerações e encontros originalmente combinados nas redes sociais – coqueluche da nova geração – é atentado à liberdade cidadã.

O lamentável disso tudo é que o fenômeno tinha no seu início pinta de que não passaria de mero modismo das férias. Os equívocos das autoridades, que mais uma vez demonstram não aprender com os erros, levaram ao transbordamento dos ânimos. E, ao que tudo indica, no inconsciente nacional há um ímpeto adormecido de insatisfação que só precisa de meras fagulhas para acordar.

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