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segunda-feira, 7 de outubro de 2013

A PRAGA

07 de outubro de 2013 | 2h 09

Denis Lerrer Rosenfield* - O Estado de S.Paulo


A burocracia é uma verdadeira praga na vida do brasileiro. Até morrer se torna difícil, dados os trâmites burocráticos que envolvem o falecimento de uma pessoa. Um cidadão, quando comparece a um guichê público, enfrenta filas, frequentemente descaso, e deve preencher um monte de requisitos, alguns simplesmente duplicados, porque outro órgão público já tem a informação. Uma prefeitura, por exemplo, exige do cidadão uma informação que outro departamento da mesma prefeitura já detém. Isso vale igualmente para as esferas estaduais e federal.

Perde-se, assim, a noção, absolutamente central, de que a burocracia deveria ser um instrumento de atendimento a reivindicações e demandas dos cidadãos, ajudando-os a dar conta de trâmites administrativos. Por definição, estes deveriam ser simples, precisamente para simplificar a vida de todos. Burocracia é meio, instrumento, não um fim em si mesma. Há aqui envolvido todo um conceito de cidadania e de relação da sociedade com o Estado. Não se trata de algo trivial, mera questão secundária, mas de algo que se situa como central na vida de cada um. No melhor sentido da palavra, a questão é política, por dizer respeito ao modo de relacionamento da pessoa com a coisa pública.

A burocracia não deveria ser um instrumento alienante, que afasta o indivíduo do cumprimento de suas obrigações, em boa parte dos casos por absoluta falta de possibilidade de atendê-las. Não espanta, pois, que a informalidade seja tão grande em nosso país. E isso se deve a que a formalização para muitos é um verdadeiro calvário.

Nesse sentido, deve ser muito bem-vindo o projeto em curso da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, conduzida pelo ministro Guilherme Afif Domingos, de levar para esse setor do empresariado todo um processo de simplificação de sua vida. O Simples, sendo redundante, deveria ser simplificado! Normalmente, dever-se-ia simplificar o complexo, mas essa não é a realidade para esses empresários - e para o empresariado em geral. O aparente paradoxo não deixa de ser significativo.

Observe-se, preliminarmente, que esse setor da economia nacional abrange 7 milhões de unidades de negócio. Se a modernização administrativa for introduzida para os pequenos e microempresários, liberando-os das pesadas cargas burocráticas, poderia ser criado um emprego por empresa, impactando em torno de 22% a taxa de emprego privado no País. Considerando, ademais, que o emprego de uma pessoa envolve toda uma família, digamos, quatro pessoas, tal iniciativa poderia atingir 28 milhões de pessoas, transformando a vida delas.

No estágio atual, vigora nesse setor um tipo de economia mercantilista, com as pessoas tendo seus pés amarrados aos grilhões da regulamentação burocrática. O avanço a ser feito consiste numa liberação rumo à economia de mercado propriamente dita e, mais precisamente ainda, uma economia de tipo digital.

O artigo 179 da Constituição federal já prevê a simplificação para esse setor nos domínios administrativo, tributário, previdenciário e creditício, garantindo-lhe tratamento diferenciado. Mas no momento de fazer valer a Lei Magna com frequência depara com leis e regulamentações administrativas que terminam invalidando ou criando sérios obstáculos ao que é constitucionalmente garantido.

Há mesmo casos em que governos estaduais, para abastecerem seus cofres, fazem normas complementares que impedem que valha o que uma lei federal assegura, caso da substituição tributária. Ou seja, os benefícios do Simples Nacional são praticamente anulados na esfera burocrática estadual. Há uma espécie de lei aqui envolvida: a toda desburocratização sucede uma nova burocratização, como se o ganho da livre-iniciativa devesse ser contrabalançado com sua anulação. É a lei brasileira da gravitação burocrática!

Outra proposta que está sendo apresentada trata da efetiva universalização do Simples, que passaria a valer não só para um tipo de atividade, mas para todas as atividades econômicas, sendo limitado apenas pelo porte das empresas. O setor de serviços, no caso, passaria também a ser contemplado, fazendo justiça a todo um setor importante e dinâmico da economia nacional. Se um empresário fatura até R$ 3,6 milhões, estaria imediatamente incluído no Simples, pois o que conta é o tamanho.

Outro ponto igualmente relevante consiste na concessão de crédito para bens de produção, poderoso instrumento de alavancagem de empresas. Sem investimentos uma empresa não cresce nem pode modernizar-se, numa economia mundial concorrencial e em constante mutação tecnológica. Acontece que, em nosso país, o crédito é privilegiadamente direcionado para bens de consumo. Um carro, uma televisão e um fogão, por exemplo, contam com condições de crédito que se podem estender por vários anos. Agora, investir numa máquina, nova ou usada, exige pagamento à vista. Não há economia que possa avançar, com força e progressivamente, com esse tipo de contrassenso.

A abertura e o fechamento de empresas, fundamentais numa economia dinâmica, não poderiam estar submetidos às vicissitudes de uma teia burocrática que tudo captura e imobiliza. Se um empresário informal procura formalizar-se, acaba caindo numa rede de cartórios e certidões, onerando sua atividade e fazendo-o perder um tempo precioso. Surge, então, o medo da formalização, sentimento contrário ao de um verdadeiro empreendedorismo. Trâmites poderiam, por exemplo, ser centralizados na Junta Comercial, em processo transparente e digital, válido para todos os órgãos públicos. O cidadão seria contemplado e a economia nacional se beneficiaria.

O que está em questão é se o Brasil vai ou não se dirigir rumo à efetiva concretização de uma economia de mercado, da livre-iniciativa e da liberdade de escolha, ou se prefere continuar refém de sua tradição cartorial.

*Denis Lerrer Rosenfield é professor de Filosofia na UFRGS. 

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