Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS

ZERO HORA 10 de junho de 2013 | N° 17458

ARTIGOS

 Luiz Paulo Rosek Germano*

Reproduzimos no estudo da ciência política, porém não apenas nesta, a repetida frase de que os fins não justificam os meios, justamente para que possamos valorizar e salvaguardar o Estado de direito, como garantia constitucional inabalável, embora, muitas vezes, agredida por agentes descompromissados com a ordem jurídica, que a tudo se submetem em favor de um objetivo, não raras vezes ilegítimo, abusivo e imoral. Tal pensamento subversivo remonta à época de Nicolau Maquiavel, que disseminou os seus ideais políticos através da obra O Príncipe, publicada em 1513. Para Maquiavel os fins justificariam os meios, pois não poderiam existir quaisquer valores dispostos a restringir ou limitar o poder.

Após décadas de luta, experimentando e convivendo com lamentáveis episódios próprios dos Estados de exceção, onde os mínimos direitos fundamentais e humanos eram tragicamente sacrificados em favor da imposição de vontades e de interesses obscuros, a civilização foi conquistando direitos, o que repercutiu definitivamente na sociedade brasileira a partir da Carta Política de 1988. A consagração das garantias constitucionais, verdadeiras cláusulas pétreas, inatingíveis e irrenunciáveis, dentre as quais se destacam a observância ao Estado de direito e o respeito ao devido processo legal, são valiosos alicerces da democracia, não devendo nenhum cidadão, em hipótese qualquer, deles abdicar.

A violação dos direitos e das garantias fundamentais, normas didaticamente insculpidas no texto constitucional, especialmente quando tal transgressão é patrocinada por autoridades que teriam o dever de protegê-los, é convergir em favor do inaceitável maquiavelismo, cujo artifício tudo aceita em nome de um objetivo. Pior ainda é a relativização casuística, que admite a violação cirúrgica de alguns direitos, partindo de premissas temerárias, como se o direito que a todos se alcança, não possa especificamente a alguém ser garantido.

Por tudo, não abra mão de seus direitos! Lute sempre pelo respeito ao Estado democrático! Os fins jamais justificarão os meios, porque, se estes forem inconstitucionais e imorais, também aqueles assim o serão.


*MESTRE E DOUTOR EM DIREITO PÚBLICO, PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL



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