Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

A PRIMEIRA LIBERDADE

EDITORIAL ZERO HORA 03/05/2012

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em dezembro de 1948 pelas Nações Unidas, dispõe em seu artigo 19: “Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”. Neste dia 3 de maio, consagrado como Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, é de se perguntar por que razão os responsáveis pela redação e aprovação da Carta se preocuparam em fazer referência à liberdade de opinião e expressão antes de tratar de outros direitos ainda mais vilipendiados naqueles tempos, como o de tomar parte no governo, o de ter um padrão de vida digno ou o de receber instrução.

Vale lembrar que, à época, há 63 anos, a comunidade das nações tinha problemas de altíssima gravidade e urgência a enfrentar. O mundo mal havia emergido do maior de todos os conflitos mundiais, com um saldo de 17 milhões de mortos. Multidões de feridos, refugiados e órfãos vagavam pelas ruínas das cidades europeias, da China e do Japão. Bombas nucleares haviam transformado cidades japonesas em cinza, sobreviventes relatavam a uma opinião pública atônita os horrores dos campos de extermínio nazistas e, na Alemanha dividida e na Coreia, as potências vencedoras pareciam caminhar para uma nova guerra ainda mais mortífera. Em meio a esse cenário de destruição, não seria a liberdade de opinião e expressão louvada pela Declaração dos Direitos do Homem um luxo dispensável?

O tempo mostrou quão sábios e previdentes foram os responsáveis pela redação e aprovação da Carta, hoje um documento basilar do direito internacional público. Passados quase 64 anos do aparecimento da Declaração, e mesmo em meio à revolução tecnológica que transforma cada indivíduo em produtor e disseminador de informações, a humanidade ainda se vê às voltas com os efeitos deletérios da ausência de liberdades. Em todos os cantos, governos autoritários e setores que temem a transparência a reprimem, seja por meio da perseguição a indivíduos, seja por meio do ataque à imprensa. Mesmo em nações que abraçaram a democracia, como é o caso do Brasil, são frequentes as tentativas de criação de leis restritivas à atividade jornalística, as pressões econômicas sobre os veículos de comunicação e decisões judiciais que vão de encontro à expressão livre.

O veterano jornalista francês Jean Miot, autor do livro La Passion de la Presse (A Paixão da Imprensa), costuma dizer que a liberdade de imprensa é a primeira de todas as liberdades. Entenda-se que uma sociedade que não é capaz de assegurar a seus cidadãos o direito à informação tampouco poderá garantir outros direitos, como o de participar dos assuntos públicos, eleger governantes e definir a melhor maneira de perseguir a realização comum. Assim, liberdade de imprensa não deve ser confundida com liberdade exclusiva para jornalistas e veículos de comunicação. Trata-se, acima de tudo, de um direito dos cidadãos e de bem público de valor inestimável e que merece ser resguardado a fim de que se solidifique a paz, o entendimento, a tolerância e a dignidade humana.

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