Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

IGUALDADE E DIVERSIDADE

Marcelo Garcia da Cunha, Advogado e mestre em direito pela PUCRS - ZERO HORA 20/01/2012

Vivemos numa sociedade em que a igualdade é considerada como princípio constitucional. Nossa Constituição Federal declara que não há honrarias ou privilégios diante da lei. A lei não vale mais para uns e menos para outros. Deve ser aplicada igualitariamente. Mesmo na confecção da lei, momento anterior à sua aplicabilidade, o legislador não pode fazer distinções em razão de gênero, cor, estado civil, origem, etnia ou orientação sexual. A igualdade, contudo, não é um princípio absoluto. Não pode ser reduzida a uma afirmação solene, alheia a particularidades pessoais e sociais.

A quebra da regra da igualdade será impositiva quando houver necessidade de compensar alguma condição de fragilidade ou injustiça social. Nessas hipóteses, o simples tratamento igualitário levaria a um contraditório e inadmissível resultado de desigualdade. A diferenciação, quando existente um fator que a justifica, equilibra as relações e promove a justiça social.

Mulheres, idosos, portadores de limitações físicas e pessoas que sofrem de moléstias graves vêm merecendo tratamento distinto pela lei justamente em razão de sua própria condição pessoal. O sistema de cotas para afrodescendentes nas universidades públicas, iniciativa que vem tomando corpo nos últimos anos, também veio reparar a histórica falta de políticas voltadas a eliminar a discriminação.

Temos direito à igualdade diante da lei, mas temos também direito ao resguardo jurídico das nossas diferenças. São elas que nos dignificam como sujeitos sociais e nos personalizam no convívio com os outros. Não apenas a igualdade deve ser protegida, mas a diversidade e as peculiaridades são merecedoras de tutela jurídica.

Uma das grandes questões que se colocam na contemporaneidade é especificamente a aceitação de que a multiplicidade exige tratamento distinto. Indivíduos ou grupos que ostentam características que os diferenciam no contexto social não podem ser tratados de maneira igualitária em relação aos demais. Equacionar a igualdade e a diversidade é um dos mais caros desafios que se impõem ao Estado atual.

E quais os passos a seguir?

Penso que não bastam apenas políticas de ordem formal, amparadas na legislação. É necessário que venham acompanhadas de projetos de conscientização moral. A tarefa de resolver as desigualdades históricas e erradicar os preconceitos de qualquer natureza passa, acima de tudo, pela aquisição da capacidade de cada indivíduo julgar os outros não pelas suas características ou traços pessoais, mas pela sua humana dignidade e pela sua íntegra condição de sujeito social.

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