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sábado, 10 de dezembro de 2011

UMA DEFESA DA IMPRENSA LIVRE: MINISTRO AYRES BRITTO


PAINEL RBS. A liberdade de imprensa foi o tema do último Painel RBS do ano, realizado ontem em Porto Alegre, com a presença de autoridades gaúchas e catarinenses. O evento foi marcado pelo lançamento do Guia de Ética do Grupo RBS - ZERO HORA 10/12/2011

O sergipano Carlos Ayres Britto é poeta de rimas surpreendentes e um defensor intransigente da liberdade de imprensa. Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ele foi o entrevistado do último Painel RBS deste ano, realizado ontem no Salão Nobre do Grupo RBS, em Porto Alegre. O Painel foi marcado pelo lançamento do Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística da empresa.

Um dos mais notáveis juristas do país – foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atualmente ocupa a vice-presidência do STF –, o ministro é também autor de obras como o Varal de Borboletas e Uma quarta de farinha. Questionado pelos jornalistas da RBS Carolina Bahia, Rosane de Oliveira e Moacir Pereira, e também por autoridades gaúchas e catarinenses, Ayres Britto foi didático e objetivo no Painel. Condenou a censura prévia e criticou as tentativas de se controlar os meios de comunicação. Ao propugnar a plena liberdade de imprensa, soltou uma das tantas frases lapidares que proferiu no encontro:

– Não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso. Os abusos serão coibidos, sim, quando cometidos.

Ayres Britto observou que a liberdade de expressão é uma das “regras de ouro” da Constituição. Ao destacar que a liberdade de informar está na lei, lembrou de um episódio que lhe aconteceu – e que ilustra o anseio pela legalidade. Na saída de um evento, foi abordado pelo flanelinha que cuidava de seu automóvel na rua. Sem trocado no bolso para a gorjeta, pediu desculpas e perguntou se poderia ficar devendo. Foi então que ouviu algo que o surpreendeu: “Ministro, o senhor não deve nada. Basta que cumpra a Constituição”.

Nascido em Propriá, cidade de 28 mil moradores, batizada de “princesinha do Rio São Francisco” pela singeleza histórica, Ayres Britto foi erudito quando necessário. Citou o escritor checo Milan Kundera, discorreu sobre o pensamento de Norberto Bobbio quando o presidente da Assembleia Legislativa, Adão Villaverde, mencionou o filósofo italiano na sua pergunta.

O vice-presidente do STF recordou que a liberdade de imprensa é preocupação recorrente no tempo. Foi então que enfatizou a posição do pensador francês Alexis de Tocqueville, de meados do século 19, segundo a qual os excessos da liberdade, numa democracia, “se corrigem com mais liberdade ainda”.

Outra questão candente do Painel RBS foi o controle externo dos veículos de comunicação. Se for exercido pela sociedade civil, Ayres Britto o considera legítimo. No entanto, se for orquestrado pelo poder público, ou sob sua mediação, desaprova o intento.

Durante o Painel, foi lançado o Guia de Ética e Autorregulamentação Jornalística da RBS, que expõe os princípios, a linha editorial, os compromissos da empresa e a conduta de seus profissionais. O presidente do Grupo, Nelson Sirotsky, disse que o documento atualiza e reafirma normas e valores praticados ao longo dos 54 anos.

– Este documento é um contrato de transparência da empresa com todos os seus públicos, sejam leitores, telespectadores, ouvintes, usuários dos nossos serviços nas inúmeras novas plataformas digitais que já operamos – ressaltou Sirotsky.

Em seu discurso, Sirotsky citou o presidente emérito do Grupo RBS, Jayme Sirotsky, como um dos líderes mundiais da defesa do jornalismo ético, responsável e de interesse público. Lembrou que Jayme é coautor da Declaração de Chapultepec – uma carta de princípios de 1994 que trata da liberdade de expressão e de imprensa – e que está incluída no Guia de Ética.

PAINEL RBS - ENTREVISTA COM O MINISTRO AYRES BRITTO

Carolina Bahia – Existe limite para a liberdade de expressão?
Ayres Britto – Do ponto de vista rigorosamente jurídico, a liberdade de expressão lato sensu foi proclamada em plenitude pela Constituição. Esse adjetivo pleno, mas, no feminino, plena, plena liberdade de informação jornalística, consta do parágrafo primeiro do artigo 220 da Constituição. E o pleno só pode ser o íntegro, o completo, o cheio, de modo a não comportar frincha, brecha, vácuo, passível de preenchimento, porque essa relativização seria uma perigosa porta pela qual se esgueiraria a censura prévia.

Rosane de Oliveira – Como fazer com que a Lei de Acesso à Informação Pública pegue de fato?
Britto – A informação é um dos conteúdos da liberdade de imprensa. A liberdade de imprensa não é uma bolha normativa ou uma fórmula prescritiva oca. Tem conteúdo. Na verdade, essa expressão liberdade de informação jornalística ou liberdade de imprensa é um continente. E três são os conteúdos desse continente.

Rosane de Oliveira – Quais?
Britto – Liberdade de informação é um deles. Os outros dois são: liberdade de manifestação do pensamento e liberdade de expressão genericamente considerada, ou seja, expressão científica, artística, intelectual e comunicacional. A criação está aí, nesse conjunto de liberdade de expressão. E informação em três sentidos. Primeiro sentido: o direito que tem a pessoa de informar outrem, tomando a iniciativa de passar para uma terceira pessoa uma informação, uma notícia, de que se é possuidor. A segunda dimensão é o direito de ser informado, naturalmente, por outrem. E, finalmente, o direito de buscar a informação por conta própria. Então, dessas três dimensões, a liberdade de acesso à informação foi consagrada pela Constituição. E não se pode limitar, por nenhum modo, esse direito que é do cidadão.

Moacir Pereira – Explodiram os blogs e as redes sociais e há quem se queixe de excessos que ferem a cidadania. Como a Justiça pode agir para estabelecer o equilíbrio que fortalece a democracia e a liberdade de imprensa e ao mesmo tempo blinde a cidadania dos abusos?
Britto – A Constituição foi promulgada em 1988. Havia computador, mas não havia essa rede de comunicação eletrônica estendida por todo o mundo, e a Constituição silenciou quanto à internet. Mas a premissa da Constituição é fácil: não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso. Essa é a regra de ouro da Constituição. Os abusos serão coibidos, sim, quando cometidos. Mas não existe o direito de, por antecipação, o poder público dizer o que o jornalista ou o órgão de comunicação pode falar ou não falar. Tudo se resolve a posteriori no plano das consequências, da responsabilização, com direito de resposta, à indenização, imputação, incriminação por calúnia, difamação, injúria. As leis infraconstitucionais estão aí para isso. No plano dessa comunicação internetizada não há regulamentação, mas, em princípio, a regra é a mesma.

Moacir Pereira – Muitos se queixam de que o direito de resposta é lento.
Britto – O direito de resposta tem de ser de urgência urgentíssima, premente, instante, porque o suposto agravo não pode perder a sua atualidade.

RAIMUNDO COLOMBO, governador de Santa Catarina. Alguns segmentos da sociedade se organizaram muito bem e exercem forte pressão. No entanto, outros são vítimas de uma sociedade cada vez mais desigual. Como dar voz a quem não a tem?
Britto – Os segmentos que se organizam levam vantagem no diálogo com o poder público. Os outros ficam desfavorecidos, e o princípio da isonomia e da igualdade fica fragilizado. Agora, quando um governante tem esse tipo de sensibilidade que vossa excelência revela, o problema é atenuado.

ADÃO VILLAVERDE, presidente da Assembleia do RS - Aprovamos uma lei que está fazendo com que os Tribunais de Contas deixem de examinar o gestor público apenas na condição de gestor público. Passarão a analisá-lo como ele se posta do ponto de vista privado na condição de gestor público. Queria a sua opinião.
Britto – A transparência se tornou um dos pilares da democracia. Mas transparência, sob o nome de publicidade, está no artigo 37 cabeça da Constituição. Divulgação dos atos do poder público e transparência significam visibilidade do poder desnudo. Tudo que se relacione com o administrador público tem de vir a lume, salvo naqueles temas que dizem respeito à intimidade ou à vida privada do administrador. Agora, essa fronteira entre a vida pública do administrador e sua vida rigorosamente privada cada vez mais fica tênue. E é natural isso. Porque a Constituição também consagrou o princípio da impessoalidade: obrigação que tem o administrador de separar bem o espaço público do privado para não fazer do espaço público um prolongamento da copa e cozinha da sua casa, da sua família. E, como a nossa tradição de corrupção é grande, é natural que a Constituição tivesse essa preocupação. Aparelhou a imprensa, o Ministério Público e os tribunais de contas. O Ministério Público usa de ação civil pública, por exemplo, nessa perspectiva. Os tribunais de contas examinam as contas de todos os administradores, todos, ou de todo aquele que, mesmo não sendo administrador público, venha a gerir recursos, valores, bens públicos. E a imprensa tem esse papel indispensável de controlar os atos do poder. É um papel insubstituível. Bobbio cunhou essa frase: “Democracia é o governo do poder público em público”.

Carolina Bahia – O senhor comentava a resistência das autoridades a ter esse controle do cidadão e da liberdade de expressão...
Britto – É que, às vezes, o administrador confunde tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. Daí o nepotismo, que golpeia o princípio da moralidade, da impessoalidade e o da eficiência administrativa. De sorte que os tribunais de contas ficam cada vez mais habilitados, como o Ministério Público e a imprensa, a escarafunchar a vida dos administradores públicos e também dos juízes. Eu acho que os juízes devem ser sindicados mesmo na sua atividade, porque é uma hecatombe do ponto de vista ético um magistrado corrupto. Porque quem detém o poder, vou citar Montesquieu, tende a abusar dele. E Lord Acton: “o poder corrompe, e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

GELSON MERISIO, presidente da Assembleia de SC - Quero voltar ao tema das redes sociais. Os movimentos no mundo todo são espontâneos, produzidos pela própria rede. Agora, é do ser humano a busca da evolução e também de encontrar ferramentas para que esses movimentos deixem de ser espontâneos. Estamos preparados?
Britto – Me preocupo também com a intimidade, com a privacidade no melhor sentido, mas a Constituição tem resposta para isso: ela proíbe o anonimato. E assegura a Constituição a indenização por dano moral ou material. Há aqueles quatro valores: intimidade, vida privada, honra e imagem. A internet não está fora disso. No plano das consequências, as portas do Judiciário estão abertas para a reparação de danos e responsabilização. Agora, o que não me animo a dizer é que os juízes estão absolutamente autorizados no plano da internet a fazer intervenções prévias. Acho esse tema da censura prévia sempre muito delicado.

JUSSARA ACOSTA, defensora pública-geral do Estado - Tenho uma preocupação com a comunicação dos órgãos públicos. Gostaria que o senhor nos falasse a respeito disso, até porque entendo que as verdades que vêm à tona ou ao conhecimento do público não são inteiras.
Britto – O poder público tem o dever de se comunicar com o público. É o princípio da publicidade. Mas é uma comunicação por definição fidedigna. Agora, é claro que o poder público também dispõe de órgãos de comunicação social. A minha tendência é entender, e eu preciso maturar um pouco mais a reflexão, que é incompatível com a ideia de imprensa, ou de liberdade de informação jornalística, que os órgãos de comunicação social do governo, e portanto oficiais, eles não fazem parte da imprensa. Por que o papel da imprensa é exatamente atuar a latere do poder público para controlar o poder público. Então, minha tendência é entender que esse órgãos não são órgãos de imprensa.

EDUARDO DE LIMA VEIGA, procurador-geral de Justiça do Estado - Depois de duzentos e poucos anos, esse conceito de liberdade de imprensa vem sendo trabalhado. Acho difícil que nos Estados democráticos sofra algum refluxo. O que me parece que está no debate é até que ponto esta liberdade de imprensa não se confunde com a liberdade da empresa em escolher o que publicará e o que não publicará. Mais do que isso, é sempre aquele conteúdo, e volto à liberdade de informação que o senhor dizia, a liberdade de expressão que porventura o cidadão quer exprimir e não encontra o veículo. Ou que o cidadão quer a informação e também não encontra o veículo pelo qual obterá essa informação. A consequência é a explosão das redes sociais.
Britto – Acho que a Constituição também tem resposta. Primeiro, proíbe, às expressas, a monopolização e a oligopolização dos meios de comunicação. Segundo, contém regras explícitas para a concessão ou a renovação de concessão, permissão e autorização. E a Constituição fala que a liberdade de imprensa mantém com a democracia um vínculo umbilical. São conceitos geminados. Se se cortar esse cordão umbilical, vamos matar a liberdade de imprensa e a democracia. Agora, se os meios de comunicação necessitam de uma ambiência democrática para atuar na plenitude da sua liberdade, eles também devem ser internamente democráticos, endogenamente regulamentados, como eu vejo aqui o propósito deste dia. Quero saudar a iniciativa do Grupo RBS por vocalizar de modo escrito uma pauta de princípios éticos e de conduta no uso da sua liberdade de comunicação. Aqui (o Guia de Ética e Autorregulamentação) é o preto no branco, pode ser cobrado com linhas de parametrização. (O Guia) é uma manifestação de responsabilidade pela autorregulamentação de conduta e pela preocupação ética. Mas há um outro problema. A gente diz que a liberdade é plena, e de fato não é plena, porque pipocam decisões judiciais fazendo censura prévia. O Judiciário como um todo não pensa assim. A liberdade de imprensa tem um natural inimigo. É que cada um de nós se projeta no tempo e se vê como alvo de uma matéria de imprensa desairosa, desabonadora da nossa personalidade e da nossa conduta. A gente fala de liberdade de imprensa e tem medo de dizer que ela deve ser plena. Alexis de Tocqueville, jornalista e pensador francês, num aparente paradoxo, cunhou uma frase de arejamento mental irretocável: “Numa democracia, os excessos de liberdade se corrigem com mais liberdade ainda”.

Carolina – Os poderes estão preparados para a liberdade plena de expressão?
Britto – Esse choque cultural é assim, causa perplexidade. É como A Insustentável Leveza do Ser, de Milan Kundera. A história da mulher que tudo que queria era se liberar dos jugos do namorado. Finalmente, consegue: e o que ocorre? Um estado de insatisfação, perplexidade, desnorteio. E Kundera diz: o que pesa sobre os nossos ombros é a leveza. Nos sentimos bem quando estamos mal e nos sentimos mal quando estamos bem. Ainda estamos desacostumados com a ideia de plenitude de liberdade jornalística.

VERA SPOLIDORO,secretária estadual de Comunicação e Inclusão Digital - O senhor mencionou que o controle social sobre a imprensa é legítimo. Queria lhe perguntar, então, se a criação de conselhos, com esse caráter de ser um local de debates a respeito da imprensa e, provavelmente, um local em que se dialogue sobre esse tema, não seria legítima? No Estado, o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social aprovou a criação de um conselho estadual de comunicação. Ainda vai para o governador como sugestão, mas a sociedade está discutindo. Qual sua opinião?
Britto – Vou dar uma opinião rigorosamente pessoal, que não significa antecipação de voto. Entendo que o poder público não pode criar um conselho social de agregação da sociedade civil. A sociedade civil é que pode se organizar e criar seus próprios conselhos, privados, fora da estrutura do poder administrativo, do Judiciário, do Legislativo. Conselhos oficiais, criados por lei, por decreto, por resolução, supostamente agregadores de pessoas da sociedade civil para exercer um controle sobre a imprensa, isso é um mal disfarçado controle do próprio poder público sobre a imprensa.

CEZAR MIOLA, presidente do Tribunal de Contas do Estado - Como deve se dar o acesso à informação em relação às organizações privadas, comerciais ou não, sobretudo as que contratam com o poder público?
Britto – O Tribunal de Contas, o Ministério Público, instâncias de controle interno de poder, estão absolutamente autorizados a sindicar sobre as contabilidades, contas bancárias, os recursos de todas as organizações sociais que se emparceirem com o poder público, porque o dinheiro público não se despubliciza pelo fato de ser transferido para uma pessoa jurídica de direito privado. Ele continua dinheiro público. No século 17, o padre Antônio Vieira, num trocadilho de enxuta contemporaneidade, disse: “Os governadores chegam pobres às Índias ricas e retornam ricos das Índias pobres”. Eles saqueavam o patrimônio público. E, como dizia Ulysses Guimarães, a corrupção é o cupim da República.

TÚLIO MARTINS, Presidente do Conselho de Comunicação Social do TJ. Vejo a reparabilidade do dano como um impeditivo lógico e jurídico para a censura, pela possibilidade reflexa e subsequente de haver a responsabilização. Gostaria de saber sua opinião.
Britto – Concordo. E quero contar uma historinha. Voltava de um restaurante de Brasília e encontrei um morador de rua. Um homem marcante, fisionomicamente bonito, me chamou pelo nome: “Ministro Ayres Britto, fiquei aqui tomando conta do seu carro, tomando conta do seu patrimônio”. Procurei gorjeteá-lo em vão, porque eu não tinha um trocado. “O senhor vai me desculpar, mas vou ficar lhe devendo”. E ele, altivamente, me olhando nos olhos: “O senhor não me deve nada. Basta cumprir a Constituição”. Essas coisas só acontecem no Brasil, criativo, inovador, inventivo. Se cumpríssemos a Constituição, este país estaria muito bem.

JOÃO DOS SANTOS COSTA, presidente da Ajuris - A Rosane de Oliveira falou da declaração da presidenta Dilma em relação ao controle da imprensa pelo controle remoto. Mas vivemos uma discussão em relação às concessões de rádio e TV e isso faz com que o controle remoto não seja um instrumento tão efetivo assim de buscar a diversidade de informação. Isso passa por uma regulação da Constituição ou toda a ordem que regulamenta a comunicação social no Brasil. Qual a sua avaliação em relação a essa dificuldade de fazer essa regulação dos dispositivos que fundam a comunicação brasileira?
Britto – Há relações de imprensa que são nucleares, e há relações periféricas. Por exemplo: direito de resposta, indenização, responsabilização criminal, responsabilização civil são relações reflexamente de imprensa e podem ser objeto de lei. Dispor sobre participação do capital estrangeiro em empresa nacional de comunicação social: pode ser objeto de lei. Dispor sobre os critérios para concessão. Agora, as relações nucleares de imprensa não podem ser objetos de lei. O conteúdo e o tempo de exercício da liberdade, isso é intocável. O exercício de duração da liberdade, quando se entra e quando se sai do exercício da liberdade, isso não pode ser objeto de lei.

> Norberto Bobbio (1909-2004) - Filósofo e senador vitalício na Itália, combateu o fascismo e cunhou a frase “cada vez sabemos menos”.

> Charles de Montesquieu (1689-1755)- Político, filósofo e escritor francês, tornou-se famoso pela Teoria da Separação dos Poderes.

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