Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

UM ESTADO DEMOCRÁTICO E FORTE


Pio Giovani Dresch, Presidente eleito da Ajuris. ZERO HORA 13/12/2011

O Estado brasileiro tem compromisso com a consolidação de uma sociedade democrática e com a busca de uma maior justiça social, tarefas que lhe foram atribuídas pelo constituinte de 1988. Tais definições permeiam os três poderes, que, independentes e harmônicos, e cada qual com suas atribuições próprias, devem submeter-se às diretrizes constitucionais.

Decorridas mais de duas décadas, e em relação a cada um dos poderes, não é possível dizer que foi cumprida a promessa feita pela Constituição à cidadania. No Judiciário, o exponencial aumento de demandas demonstra que se facilitou o acesso à Justiça e que cresceu a expectativa dos cidadãos em nele encontrar respostas às suas postulações.

Todavia, o fenômeno evidencia uma causa e uma consequência preocupantes: na ponta inicial, não há como deixar de se associar as milhares de ações levadas ao conhecimento dos juízes à existência de uma anterior lesão, muitas vezes decorrente de omissão do próprio poder público; na ponta final, da efetiva prestação jurisdicional, o excesso de ações escancarou os limites materiais de um poder que não mais consegue dar resposta adequada a tal volume de demandas e corre o risco de assemelhar seu serviço a tantos mal prestados pelo Executivo, como a saúde, educação, previdência, segurança.

É de se ressaltar que talvez o maior responsável pelo excesso de demandas seja o próprio Estado, pela prestação deficiente dos serviços públicos e por omitir-se do controle de atividades subordinadas à sua disciplina, como os serviços bancários, de seguros, energia elétrica, telefonia e tantos outros.

Também o Legislativo tem sua parcela de responsabilidade, na medida em que tarda a dar soluções em vários planos. Cabe lembrar que aguarda aprovação a nova ação civil pública, que em muito reduzirá as ações individuais; do mesmo modo, há muito a fazer para, entre os diferentes tipos de delitos, priorizar a punição dos crimes de maior lesividade social, como os de corrupção e os praticados pelo crime organizado.

Por outro lado, se é importante assinalar o débito do Estado, por seus três poderes, em relação às promessas constitucionais, não deve a crítica ignorar os avanços ocorridos nos últimos 23 anos, nem servir de argumento para propostas de encolhimento do Estado.

Deve ficar claro que as críticas fáceis endereçadas a toda atividade estatal, como se fosse por definição ineficiente, perdulária e corrupta, não podem servir de mote para a tentativa de redução de seu tamanho, como se de outro lugar que não do âmbito público pudessem se desenvolver em larga escala as políticas para a efetiva realização da justiça social.

O Estado deve ser a um tempo forte e democrático. Deve ser forte para cumprir sua função de agente implementador do desenvolvimento econômico e, mais do que isso, para oferecer os serviços públicos que incumbem a ele; deve ser democrático – e não apenas formalmente – para assegurar, com sua transparência, que a sociedade tenha maior ingerência na gestão pública.

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