Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 29 de outubro de 2011

UM PASSO DE TRANSPARÊNCIA

EDITORIAL ZERO HORA 29/10/2011


Mais de duas décadas depois de o acesso a documentos públicos ter sido assegurado pela Constituição, o Senado aprovou finalmente o texto, já avalizado e modificado pela Câmara, do projeto de lei do Executivo que, na prática, extingue o sigilo eterno. A decisão, depois de sucessivas manobras protelatórias, comandadas por parlamentares pouco afeitos à transparência dos atos públicos, é uma conquista para a sociedade, que passará a contar com mais facilidades para conhecer a História e, assim, se programar melhor para o futuro. A aprovação da medida significa também uma vitória contra posicionamentos retrógrados sustentados por parlamentares como o senador Fernando Collor (PTB-AL). Até o último momento, o parlamentar se aferrou à defesa do sigilo eterno, o que só pode interessar a quem tem pouco apreço à transparência e a direitos indissociáveis de uma democracia.

Menos mal que o governo – depois de, num determinado momento, quase ceder a pressões às quais se somaram o próprio presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), no esforço de garantir apoio parlamentar num momento de turbulência política – acabou se empenhando pelo texto da Câmara. Em consequência, o tempo máximo de sigilo para informação considerada ultrassecreta passará a ser de 50 anos – 25 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Hoje, o prazo, nesses casos, é de 30 anos e as perspectivas de renová-lo são infinitas. A partir da liberação, já dentro das novas normas, qualquer cidadão poderá apresentar um pedido de acesso a informações detidas pelo poder público, sem necessidade de justificar o pedido e com a vantagem de não precisar pagar por isso.

À exceção de casos especiais – como os que poderiam pôr em risco a soberania nacional e operações estratégicas das Forças Armadas –, governantes não têm o direito de ocultar informação pública, e essa questão foi contemplada na lei. As exceções não podem se prestar também para justificar o sigilo eterno. Por isso, os governantes precisam se adequar desde já para atender às demandas dos cidadãos sobre assuntos de seu interesse. As mudanças, que devem entrar em vigor 180 dias depois da sanção presidencial, valerão em todo o território nacional, para todos os níveis de governo e para os três poderes. Somente os municípios com menos de 10 mil habitantes serão dispensados da obrigatoriedade de colocar os documentos à disposição na internet. De nada valerá a lei se as repartições não se adequarem para cumprir as novas normas.

A importância da nova lei assegurando o acesso à informação pública não pode ser avaliada apenas pelo fato de facilitar o contato dos cidadãos com a História, mas também pelas suas vantagens no futuro. Governos mais transparentes ficam em condições de aplicar melhor o dinheiro pago em impostos pelos cidadãos e menos suscetíveis a um problema crônico como a corrupção. Nessas situações, reduzem-se também as chances de ascensão de políticos que, provavelmente por terem algo a temer, resistem em permitir maior abertura do setor público aos cidadãos.

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