Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

RIGOR CONTRA A LAVAGEM DE DINHEIRO

EDITORIAL CORREIO DO POVO/RS - 27/10/2011


O crime organizado cada vez mais se fortalece no país e é necessário que as autoridades disponham de mecanismos eficientes para combatê-lo de forma adequada. Para isso, é fundamental que as condutas danosas à sociedade estejam tipificadas, ou seja, previstas como crime em lei. Esse é o caso da lavagem de dinheiro, passível de pena que varia de três a dez anos de prisão. Agora, o Congresso Nacional está sinalizando no sentido de deixar mais claro e mais ampliado o rol de situações que envolvem esse tipo de delito, tão em voga no país.

Nesta terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei estabelecendo que constituirá lavagem de dinheiro não apenas os recursos oriundos de crimes, mas também de ganhos irregulares, como é o caso do jogo do bicho, talvez a contravenção mais presente no cotidiano nacional. Uma outra mudança importante aponta para a possibilidade de o juiz determinar que os bens sejam alienados antecipadamente, com os valores sendo recolhidos a contas judiciais e corrigidos monetariamente. Não somente os bens dos réus poderão sofrer restrições, mas também os de terceiros usados como laranjas.

A nova norma aprovada inclui ainda a obrigação de que mais entidades forneçam informações sobre operações suspeitas para o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Também prevê o aumento da multa aplicada pelo Coaf em casos de comprovação dessas movimentações atípicas, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões as penalidades.

Ao aperfeiçoar as atuais leis, os deputados demonstram afinidade com as investigações desenvolvidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, bem como pelo trabalho desenvolvido pelo poder Judiciário ao julgar esses delitos. O texto volta ao Senado por conta de pequenas alterações, mas seu mérito está, desde já, firmado.

Nenhum comentário: