Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

LIÇÕES TARDIAS DO DENUNCISMO

CLEBER BENVEGNÚ, ADVOGADO E JORNALISTA - ZERO HORA C27/10/2011


Sempre me condoí ao ver alguém no banco dos réus da opinião pública. É um julgamento que não tem presunção de inocência, não tolera contraponto e expõe o sangue da moral alheia sem qualquer dó ou piedade. Afora tudo isso, sob o virtuoso pretexto de combater a corrupção, despenca-se facilmente para o vicioso espetáculo de demonização da política. Na sanha de destruir o adversário, vai-se também um pouco da vida, senão ao menos da harmonia e do respeito.

Durante as décadas em que foi oposição, o PT e seus afins – PC do B aí incluído – foram useiros e vezeiros em protagonizar essas arenas. Pressupunham-se detentores de uma ética superior e intocável, algo que supostamente os alçava à condição de juízes finais da nação. Julgavam a história, as biografias e tudo e todos que se pusessem em seu caminho de poder. Muitas pessoas foram expostas e maculadas em praça pública em decorrência de tal postura. Quando a inocência foi comprovada, anos depois, já era tarde demais para recuperar as penas do travesseiro da honra.

Os ataques de outrora eram como pimenta nos olhos alheios ou uma espécie de pajelança à democracia. Ares de festa diante da desgraça do outro. Mas as posições mudaram: de bodoque a vidraça; de juiz a réu; de acusador a acusado; de vestal a suspeito; de oposição a governo. Eis que agora é esse grupo que se vê às voltas com uma onda de acusações. Algumas recheadas de suporte fático – que diga o procurador-geral da República no caso do mensalão –, outras nem tanto.

O fato é que a verborragia denunciante de outrora hoje pede clemência, pede provas, pede as garantias que jamais concedeu quando acusava. Até aí, parte do jogo político. Todavia, essa inversão de lados não pode ser pretexto para tentativas de intimidar a imprensa, pauta que volta e meia aparece no horizonte de certos congressos partidários. As eventuais imperfeições da mídia só serão corrigidas em um ambiente de plena liberdade, sem que para isso o Estado precise meter seu bedelho sensor. Ademais, a lei já prevê a punição de excessos através de sanções civis e criminais.

O mais importante é que tudo isso sirva, aí, sim, para um amadurecimento político de todas as partes – mas especialmente daquelas que, sob a cartola da democracia e do purismo, inauguraram tais práticas. Não se enxovalha a honra de um indivíduo sem subsídios que absolutamente justifiquem tal sentença, porque isso tem a ver com a dignidade sua e de seus familiares. É preciso distinguir disputa ideológica de luta fratricida, estomacal. Não se pode pressupor a má-fé do adversário apenas porque ele está no campo oposto. São algumas lições tardias – porém importantes e ainda válidas – do uso do denuncismo como ferramenta de ação política.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O nobre e admirado jornalista esquece que o denuncismo só vinga diante da morosidade e burocracia dos instrumentos que deveriam de pronto investigar os fatos e, com a observação do MP, encaminhar em tempo as provas para à justiça de plantão para as oitivas preliminares com a presença do MP e defensores. NA audiência preliminar o juiz decide pelo processo ou retorno à polícia e MP para novas diligências. Tendo indícios suficientes para o processo, o juiz determina a abertura do referido processo judicial com prazo de término. E não podemos esquecer que o transitado em julgado deveria ser transferido para os Tribunais Regionais, onde cessariam a maioria dos recursos possíveis. Assim, o boato não teria tempo de vingar e os "boateiros de plantão" poderiam ser identificados e julgados pagando indenizações e condenados à prisão ou a serviços comunitários.

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