Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

ATOS DE VANDALISMO CONSTRANGEM O BRASIL

CHAGA NACIONAL. Atos de vandalismo constrangem o país. Queimas de contêineres de lixo reforçam falta de civilidade dos gaúchos - ZERO HORA 15/07/2011

A trégua dos vândalos aos novos contêineres da coleta de lixo durou pouco em Porto Alegre. Cerca de 40 horas após a instalação do primeiro coletor no Centro, duas unidades foram queimadas na madrugada de ontem, fazendo ressurgir o debate sobre como resolver o problema crônico do vandalismo.

Já registrada em cidades do Interior que utilizam o sistema há mais tempo, a destruição dos contêineres da Capital ocorreu nas ruas Duque de Caxias e General João Manoel, a cerca de 700 metros de distância um do outro.

A empresa Conesul Soluções Ambientais, responsável pelos equipamentos, teve de substituir o primeiro contêiner antes mesmo de concluir a instalação dos 1,1 mil previstos na área central. Até a tarde de ontem, já haviam sido colocados 412 contêineres. Cada equipamento, importado da Itália, custa R$ 4 mil.

O cientista político Hermílio Santos, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUCRS), avalia que a destruição do patrimônio público pode ser um reflexo da imagem dos políticos na condução do país:

– Esse ato reflete um pensamento de que tudo que é público não merece respeito ou consideração. É um pequeno sintoma do que se vê em outras esferas, como o vandalismo da elite política com o dinheiro público.

Para o psiquiatra forense Rogério Cardoso, membro da Associação de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, o centro da questão é outro. Ele observa que o ser humano carrega instintivamente o desejo de destruir. Enquanto alguns extravasam essa emoção por meio do esporte, outros pendem para atos contra o patrimônio público.

– Esse comportamento é instintivo, mas claro que a educação engessa essa manifestação da violência, assim como a repressão eficaz. Nos Estados Unidos, a Justiça é imediata, eu tenho de responder pelo dano que eu causar. No Brasil, não vemos isso. Há, ainda, o prazer que algumas pessoas têm em destruir algo que não é delas ou que elas não podem ter.

Impunidade serve como estímulo, diz especialista

Ninguém foi identificado como autor das destruições e, mesmo que fosse, provavelmente não iria preso por causa da legislação branda com esse tipo de crime. O artigo 163 do Código Penal prevê pena de seis meses a três anos de detenção para danos ao patrimônio público, mas a punição costuma ser a prestação de serviços comunitários. Com mudanças recentes na lei, a prisão só é opção após nove alternativas anteriores.

Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o sociólogo e doutor em Planejamento Urbano Eber Marzulo avalia que a sensação de impunidade para esse tipo de crime serve como estímulo.

– Me parece que o vândalo se sente pouco coibido à realização do ato. Parte do acordo civilizatório é que esses atos sejam penalizados. Para mim, entra aí a questão da segurança pública. O jovem que seja levado a cometer um ato antissocial não tem incorporada a possibilidade de ser apanhado.

A esperança de reversão do quadro, na avaliação de Marzulo, passa por maior presença da segurança pública e, sobretudo, pela educação, por meio da qual o indivíduo abre caminho para se sentir pertencente a um grupo social.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - CONTINUEM RELEVANDO E DEIXANDO IMPUNES OS "PEQUENOS CRIMES" COMO SÃO CONSIDERADOS OS ATOS DE VANDALISMO QUE A DESORDENS E A VERGONHA AUMENTARÃO AINDA MAIS. Não é "falta de civilidade", mas falta de justiça coativa e de temeridade da pena para impor a ordem pública.

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