Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

domingo, 12 de junho de 2011

LEI DA IMPUNIDADE VEM AÍ


PRISÃO EM ÚLTIMO CASO. Alívio polêmico para as cadeias. Começa a ser aplicada em 23 dias a controversa lei que regula a prisão preventiva, instrumento que mantém na cadeia 33% da inchada massa carcerária brasileira - JOSÉ LUÍS COSTA - ZERO HORA 12/06/2011

Já está aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff uma tentativa de reduzir a superlotação das cadeias que não envolve a construção de novos presídios.

Entra em vigor em 5 de julho a lei 12.403/2001, que torna mais difícil mandar para trás das grades suspeitos por prisão provisória. Ela visa a diminuir um contingente que é hoje próximo à necessidade de vagas nos presídios brasileiros: são necessárias 198 mil, enquanto há 164,6 mil presos sem condenação.

Antes de decretar a prisão de um suspeito, o juiz terá de analisar nove medidas alternativas. A prisão preventiva só será admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, para crimes cuja pena é superior a quatro anos e em que exista clamor público (ver quadro). Se a lei puder ser aplicada em favor dos atuais presos, como sustentam especialistas consultados por Zero Hora, um em cada quatro detentos gaúchos – cerca de 7,1 mil – teria direito a pleitear o benefício. No Brasil, eles correspondem a cerca de um terço da massa carcerária.

A primeira polêmica é manter livres possíveis criminosos, o que possibilitaria novas infrações. No Ministério Público (MP) do Estado, a repercussão da lei não poderia ser pior.

– Como não constroem presídios, vão impedir uns de entrar e colocar outros na rua para criar vagas – critica o promotor de Justiça em Canoas Amilcar Macedo.

– Tenho a impressão de que querem enfraquecer o MP e as instituições que trabalham contra o crime – acrescenta David Medina da Silva, também promotor e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP gaúcho.

No Tribunal de Justiça do Estado (TJ), desembargadores têm posições divergentes. Enquanto Fabianne Breton Baisch, da 8ª Câmara Criminal, teme o aumento da “sensação de impunidade”, Nereu Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal e professor de Processo Penal da PUCRS, saúda alternativas à prisão:

– Prender uma pessoa não significa que vai reduzir a criminalidade. O crime é comandado de dentro das prisões.

Uma das regras que causa mais controvérsia é a possibilidade de uma pessoa detida em flagrante por receptação – dirigindo um carro furtado, por exemplo –, não ser recolhida ao Presídio Central de Porto Alegre caso seja primário (sem condenação definitiva) e cumpra medidas substitutivas.

Para Aury Lopes Junior – advogado, doutor em Direito Penal e autor de um livro sobre o tema – não tem lógica punir um receptador com prisão preventiva, porque depois, se for condenado, terá direito à conversão da prisão em prestação de serviço à comunidade, pois a pena máxima para este crime é de quatro anos.

– Por vezes, a preventiva é mais rígida do que o tratamento dado ao condenado. Tem gente presa dois, três anos, sem direito a progressão, trabalho externo e saídas temporárias. Como mandar para cadeia hoje, se amanhã ele poderá não ficar preso?

Ao mesmo tempo em que divergem sobre a nova lei, profissionais vinculados à Justiça compartilham a dúvida: como será a fiscalização do cumprimento das medidas alternativas – como, por exemplo, a proibição do suspeito de se ausentar de determinada região ao longo de uma investigação –, diante da escassez de servidores em todas as área da segurança pública?

– Se o poder público não se aparelhar, vai cair em descrédito. Não adianta ter lei de 2011 com estrutura de 1800 – afirma Giacomolli.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É MAIS UMA SOLUÇÃO AMADORA E SIMPLISTA, "A BRASILEIRA", PARA A ORDEM PÚBLICA. AO INVÉS DE EXIGIR CRIMINALMENTE DO GOVERNADOR DA UNIDADE FEDERATIVA A APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS PRISIONAIS PREVISTAS EM LEI, OS "REPRESENTANTES DO POVO" E A JUSTIÇA PREFEREM ATIRAR NA SOCIEDADE AS CONSEQUÊNCIAS E CONTRIBUIR COM A PERDA DE MAIS VIDAS DE INOCENTES E PATRIMÔNIO ADQUIRIDO COM SUOR DO TRABALHO.

Como podemos votar em mandatários desta estirpe, como podemos tolerar uma justiça desta e como aceitar mandatários, magistrados e promotores públicos que não cumprem suas funções precípuas para não se indispor com a classe política?

Esta lei é a LEI DA IMPUNIDADE pois é conivente com o crime de menor potencial ofensivo, a origem dos grandes crimes. Nos EUA, as políticas de preservação da ordem pública só tiveram sucesso quando se conscientizaram que os pequenos crimes levam a pessoas aos crimes mais bárbaros, se transformando em bandidos altamente perigosos. É preciso deter os pequenos crimes, para não ter que enfrentar os crimes hediondos, ousados, cruéis, violentos.

O Brasil está na contramão e seu povo não tem a quem pedir socorro.

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