Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

PACIFICAÇÃO - COMPROMISSO DE UNIDADE

Compromisso de unidade - O GLOBO 19/05/2011 às 19h22m. CLÁUDIO SOARES LOPES

Nos últimos anos, o Rio de Janeiro vem, gradativamente, superando a estereotipada imagem de ser uma cidade com áreas dominadas pelo tráfico de drogas e restabelecendo a confiança da população. Os esforços empregados no combate à violência recebem reconhecimento nacional e internacional, culminando com a oportunidade de sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, além de outros importantes eventos.

A criação da imagem de um "Rio Pacificado" só foi possível a partir da união das forças de segurança pública federal e estadual, as quais compreenderam, finalmente, que o enfrentamento às facções criminosas deve ser feito de forma planejada e utilizando-se recursos de inteligência. O estado passou a transferir os líderes de organizações criminosas para presídios federais e a exercer uma estratégia de pacificação das favelas através do policiamento comunitário.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contribui para a pacificação através da implementação de um Grupo de Procuradores e Promotores de Justiça, criado com a finalidade de acompanhar todas as ações impetradas pelos advogados dos bandidos mais perigosos do estado, especialmente em sede de habeas corpus.

Por sua vez, integrantes do Ministério Público e das forças de segurança do estado têm se reunido periodicamente para traçar estratégias visando a colher provas mais robustas para auxiliar o Judiciário nos julgamentos referentes a estes criminosos.

Porém, a nova política de segurança pública somente será eficaz com o redimensionamento das decisões jurídicas e com o comprometimento dos operadores do Direito envolvendo a ponderação dos valores constitucionais, de modo que os direitos individuais de bandidos perigosos não sobrepesem os direitos coletivos de segurança de todos os cidadãos de uma determinada cidade.

A experiência confirmou a tese de que a entrega da custódia de chefes do crime organizado ao governo federal prestou-se a enfraquecer suas influências sobre as respectivas organizações. Pode-se assegurar que o monitoramento discreto e contínuo dos presos fluminenses nos presídios federais tem evitado ou minorado que ações terroristas sejam orquestradas por estes bandidos. Em meio a todas estas diligências na luta contra a violência, é extremamente arriscado o retorno destes verdadeiros líderes.

Mas não basta afastar o líder da organização criminosa por um período. É fundamental deixá-lo longe de seu território definitivamente enquanto dura a sanção penal. É isso que todos esperam. Para tanto, é suficiente dar cumprimento integral à Lei dos Crimes Hediondos, cujo teor prevê o cumprimento de pena em presídios federais, o que não se confunde com a necessidade de adoção de um regime disciplinar diferenciado quando for o caso.

É hora de os governos federal e estadual, Poder Judiciário e Ministério Público se unirem em prol da perpetuação do cenário de paz em nosso estado, sem o domínio nefasto de organizações criminosas em comunidades carentes, adotando, para tanto, teses jurídicas e interpretações da letra da lei que sejam mais protetivas do que se convencionou denominar direito fundamental à segurança pública. O Rio merece esse compromisso.

CLÁUDIO SOARES LOPES é procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

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