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sábado, 28 de maio de 2011

O HINO DANÇADO

EDITORIAL ZERO HORA 28/05/2011


A atitude de seis recrutas da 3ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, de Dom Pedrito, filmados dançando funk num momento de folga, fardados e tendo como música de fundo o Hino Nacional, deve ser enquadrada no código militar e também avaliada como comportamento inadequado, mas sem condenações exageradas. É óbvio que militares precisam se submeter a códigos de conduta específicos das Forças Armadas e também à lei maior, expressa pela Constituição, sem tratamentos de exceção. É igualmente sabido que qualquer cidadão, civil ou fardado, deve obediência a símbolos garantidores da nacionalidade. Nesse sentido, eventuais afrontas ao Hino Nacional, como a investigada em inquérito militar, merecem ser esclarecidas e, se for o caso, punidas, para que não se banalizem pela repetição impune.

Considere-se, no entanto, o fato de que os jovens, com idades ao redor dos 18 anos, tinham apenas dois meses de farda, para que a punição não transforme o episódio num presumível caso exemplar de lesa-pátria. Certamente as autoridades militares, encarregadas de fazer cumprir as normas de conduta, examinarão o ocorrido com critério e sabedoria, levando em conta o fato de que, mais do que um desrespeito, tratou-se de uma brincadeira de mau gosto de um grupo de jovens recém incorporados ao ambiente do Exército. Não se trata de sugerir a anistia dos infratores, mas de dar ao caso a dimensão que realmente tem, apesar da repercussão potencializada pelas amplas possibilidades de divulgação oferecidas pela internet.

O desfecho de outra investigação, mesmo que conduzida por inquérito militar, interessa, no entanto, a toda a sociedade. É a sindicância sobre os fortes indícios de estupro de um soldado por quatro colegas, em um alojamento da unidade do Parque Regional de Manutenção, de Santa Maria. Mesmo que também esse episódio tenha investigação conduzida pelo Exército, o fato deve ser esclarecido com rapidez e transparência, porque interessa a todos. Um caso de estupro, ao contrário do delito cometido pelos jovens de Dom Pedrito, não permite nenhuma concessão e nenhuma relativização e deve ser punido com rigor, independentemente da condição do criminoso.

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