Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 25 de dezembro de 2010

A MOROSIDADE DOS PODERES


A morosidade dos poderes - Camilo Irineu Quartarollo e Gleison Luiz Zambon - 17/01/2009

A morosidade sempre foi tida como uma das principais características do Poder Judiciário. Isso é alardeado em toda a mídia. Em alguns casos, até com certa razão. Todavia, é bom lembrar que boa parte da demora na tramitação de ações judiciais, tem os rituais de andamento e os prazos para as partes fazerem ou não determinados atos - considerados por alguns muito extensos, conforme o seu interesse, mas que garantem às partes o direito da ampla defesa e do contraditório.

Outro fator a se considerar é número excessivo de processos na primeira Instância. Acumulam-se devido aos atos necessários, com seus prazos e partes envolvidas. As partes com maior disponibilidade financeira podem contratar vários procuradores para a mesma causa; mas nem por isso anda mais rápido, porque isso pode significar um litígio maior entre autor e réu , que também pode ter vários procuradores e o objeto da ação versar sobre um bem caro a ambos. Quem provoca a justiça, fustiga com mais insistência obtém maior visibilidade, reclama mais, pressiona e acaba por fazer o processo dar mais voltas, com mais rapidez, sem necessariamente ter maior eficiência ou eficácia para o deslinde da ação. Isso é o que ocorre na esfera legal.

Todavia, há outros tipos de morosidade no poder público que não são noticiadas pela mídia. Estes não são nada legais. Um bom exemplo é a morosidade do Poder Legislativo. Citamos aqui o caso do Projeto de Lei Estadual nº 479/2004, que concede reajuste aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tal projeto arrasta-se na Assembléia Legislativa desde 2004, e é uma conquista da categoria após a greve ocorrida no mesmo ano. É de se salientar que tal dispositivo não trata de "aumento salarial", mas sim de reposição de perdas inflacionárias ocorridas nos anos anteriores, ou seja, há mais de cinco anos, e em cumprimento ao determinado na Constituição Federal (Artigo 37, X). Ironicamente, o último andamento de tal projeto data de julho de 2007, quando foi aprovado o "regime de urgência"!

Tal fato tem gerado indignação e revolta no quadro de servidores, pois não há qualquer previsão com relação a votação. Os deputados, ao serem questionados, quase nunca respondem, e se respondem, ou são evasivos, ou apenas se mostram favoráveis à aprovação, ou dizem que "votarão à favor quando o projeto for ao plenário", ou ainda trocam acusações, colocando a culpa ora no executivo, ora no judiciário, ora na situação, quando deputados da oposição, ora na oposição, quando deputados da situação.

Por isso, os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo esperam, para o ano de 2009, menos desculpas e mais empenho por parte dos nobres deputados. Talvez o mesmo empenho demonstrado na aprovação de outros projetos de lei, como os de autoria do Poder Executivo, ou ainda de projetos que beneficiam outras classes mais "poderosas".


Camilo Irineu Quartarolo e Gleison Luiz Zambon são escreventes técnicos judiciários do Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Piracicaba-SP.

FONTE - http://baudeopinioes.blogspot.com/2009/01/morosidade-dos-poderes.html

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