Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sábado, 9 de outubro de 2010

O MINISTÉRIO PÚBLICO E O GOVERNO

Ministério Público e governo, por José Túlio Barbosa, Procurador de Justiça - Zero Hora, 09/10/2010

A maturidade não deve eliminar a capacidade de admirarmos e a de nos indignarmos, como não nos deve afastar da prudência. Por isso contive a indignação com o que considero a mais grave ofensa perpetrada contra a independência do Ministério Público nos últimos quase 20 anos. Membro do Ministério Público há mais de duas décadas, prestes a aposentar-me, envolvido com a discussão interna e externa da instituição por 12 anos, não desejei que o necessário repúdio ao recente ataque do governo a atuação de promotor de Justiça e à própria instituição pudesse ser tido como proselitismo político para satisfazer interesses eleitorais.

O encerramento da eleição no Estado e as lições que desse processo devemos colher reclamam, porém, se proclame agora, a toda a comunidade gaúcha, que o Ministério Público não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito democrático. Ao governador compete, por determinação legal, unicamente escolher o procurador-geral de Justiça dentre os integrantes de lista tríplice formada por votação da classe. O chefe do Ministério Público não integra o secretariado ou o staff do governador, e, portanto não lhe deve obediência ou explicações, o que caracteriza a mera relação hierárquica.

Exercido o direito de escolha, não são admissíveis insinuações de ascendência sobre a instituição ministerial pela invocação da faculdade legal de nomeação do preferido, como aqui ocorreu. Tampouco se pode tolerar que integrantes do alto escalão do governo, ainda que tenham exercido com dignidade e admiração de seus colegas a chefia do Ministério Público, desmereçam suas atribuições e prerrogativas legais, na tentativa de blindagem da atuação administrativa, certa ou equivocada, do governo a que servem, como aqui também ocorreu. É nesse contexto que a convocação da procuradora-geral de Justiça para se reclamar com alarde da atuação de integrante do Ministério Público apequena a independência de seus agentes em relação à própria chefia da instituição e a desta em relação aos poderes do Estado, frente aos quais é a defensora dos amplos direitos da cidadania, nos termos da Constituição Federal. Tal procedimento é cabal ruptura do Estado de direito e inaceitável investida contra a democracia.

Se a semeadura de novas bases no terreno comum de dignificação da política neste alvorecer de um novo tempo restabelece a esperança na convivência das instituições, ao Ministério Público cabe a elas prestar o mesmo respeito que lhe é devido. É que a cada um de seus agentes estão atribuídos, como inquestionáveis autoridades do Estado, o zelo pelo cumprimento das leis, a defesa da democracia e a dignificação da vida pública e de seus agentes. Mesmo que obra de tal magnitude fique desmerecida por ocasionais desbordos procedimentais personalistas, não depende ela de aceitação de governantes, expressão que é da consciência política republicana informativa da legalidade.

O Ministério Público não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sou defensor e admirador do MInistério Público e acreditarei mais nesta instituição quando ela for fortalecida por leis coativas e seus membros adquirirem uma visão de preservação da ordem pública mais ampla, diligente, vigilante e integrada. A Constituição brasileira prevê apenas três Podertes de Estado. Portanto, o Ministério Público NÃO é um PODER DE ESTADO. Ele, apesar da autonomia e independência, mas integrante do PODER EXECUTIVO.

O Ministério Público tem se solidificado com certa autonomia e independência no Brasil, pois "não é subserviente ao governo, mas, unicamente, às regras do Estado de direito", como deveriam ser as forças policiais, a defensoria, o setor prisional e os demais instrumentos de coação, justiça e cidadania, justamente para não serem aliciados por interesses partidários, ideológicos e escusos. Porém, assim como o judiciário sofre com a insegurança jurídica, com a inoperância policial e com as mazelas do judiciário que prejudicam as denúncias e a continuidade dos esforços dos promotores públicos.

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