Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

sexta-feira, 6 de março de 2009

A VISÃO MÍOPE QUE FOMENTA A INSEGURANÇA NO BRASIL


Em vários artigos nos deparamos com especialistas, sociólogos e políticos colocando com causa da violência as questões sociais (do coitadinho) e tratando a segurança pública como se a responsabilidade fosse apenas do Executivo com suas polícias e presídios. Em outros artigos, principalmente onde os autores são parlamentadres, magistrados e promotores públicos, nos trasmitem o entendimento que Estado é apenas o Executivo, quando na verdade, são os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) que governam o Brasil, independentes e harmônicos entre sí (art. 2º da CF). O Poder Estatal é uno e indivisível e não há separação e nem divisão de Poderes, mas responsabilidades que interagem num equilíbrio com "pesos e contra-pesos". O Direito Administrativo Brasileiro prevê que cada Poder tem uma função precípua que deveria ser privativa, mas a realidade não mostra isto. Ao Legislativo cabe a elaboração da lei (função normativa), ao Executivo incumbe a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa) e ao Judiciário cabe a a aplicação COATIVA da lei aos litigantes (função judicial).

Vê-se com isto, uma visão míope do que é SEGURANÇA PÚBLICA ou ORDEM PÚBLICA.

Não podemos continuar vendo a segurança pública desta maneira, sob pena de manter o continuismo e as desordens jurídica, judiciária, pública e social neste país, rumo ao caos.

Precisamos estudar os conceitos de ordem pública e de segurança pública para ampliar a visão para detectar as causas da desordem pública. Educação, habitação e reduzir desigualdades são importantes, mas de nada adianta investir nestas áreas se continuarmos como esta constituição benevolente e corporativista sendo emendada e colocando todas as decisões para o STF. De nada adianta, se continuarmos a ter um Legislativo omisso, improdutivo, improbo e descompromissado com a nação. De nada adiantam todas as iniciativas sociais diante de um Executivo que negligência os serviços públicos, em espacial de educação, saúde e segurança. E, todo esforço se torna inútil diante de um Judiciário divergente, questionador, benevolente, moroso, burocrata que enfraquece os juízes naturais e tribunais de justiça e se mantém distante dos delitos, das polícias, dos presídios, das defensorias, das promotorias e da sociedade.

As polícias estaduais, apesar de serem "peçinhas da engrenagem", são as únicas que estão na linha de combate arriscando a vida de agentes mal remunerados que precisam de bico para sobreviver, vendo esforços e trabalhos perdidos para a impunidade. Os serviços sociais também se perdem diante dos desvios de recursos públicos que não são restituídos e que se perdem diante do descontrole do Estado. A maioria das pessoas pobres são honestas e uma minoria é transformada em vítima ou soldado do crime, pois os verdadeiros criminosos são pessoas que vivem no luxo, enriquecidas pelos seus atos ilícitos oriundos da corrupção, do tráfico, da lavagem de dinheiro e da sonegação.

Defendemos sim...

- uma nova constituição, mais enxuta, estruturada e com harmonia entre deveres e direitos

- um novo sistema de ordem pública em nível Federal e Estadual, envolvendo o Judiciário (juizados de garantia), MP (promotorias criminais), Defensorias, Polícias e Guardas Prisionais, apoiados pela Saúde (tratamento das dependências e desvios), pelo Social (reinclusão), e pela Assistência prisional (para fiscalizar e monitorar os benefícios concedidos).

- Fortalecimento do juiz natural e dos tribunais regionais e Estaduais, limitando a ação das cortes supremas à casos de relevância nacional e internacional.

- Troca do inquérito policial por um relatório cinscunstanciado para aliviar a justiça e a polícia da sobrecarga burocrática e retrabalho processual.

- Redução de recursos, prazos e instâncias para decidir uma ação comum, estabelecendo um tempo justo entre o início do processo e a sentença judicial.

- Compromisso dos legisladores em montar um novo ordenamento jurídico capaz de fortalecer os instrumentos de controle, coação e justiça e de reduzir a morosidade, a burocracia, a impunidade e os atos ilícitos e imorais em todos os setores.