Revelamos aqui as causas e efeitos da insegurança pública e jurídica no Brasil, propondo uma ampla mobilização na defesa da liberdade, democracia, federalismo, moralidade, probidade, civismo, cidadania e supremacia do interesse público, exigindo uma Constituição enxuta; Leis rigorosas; Segurança jurídica e judiciária; Justiça coativa; Reforma política, Zelo do erário; Execução penal digna; Poderes harmônicos e comprometidos; e Sistema de Justiça Criminal eficiente na preservação da Ordem Pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

domingo, 6 de janeiro de 2008

Guarda Penitenciária


O atual sistema prisional brasileiro está falido.

As políticas e exercícios na preservação da ordem pública nunca terão resultados positivos se o setor prisional não se estruturar.


Todo o sistema prisional está focado apenas em penalizar e encarceirar, sem dar uma estrutura física adequada ou capacitar os recursos humanos envolvidos, capazes de promover a ressocialização e a inclusão do apenado na sociedade e no mercado de trabalho.

Não existe nas unidades federativas uma instituição ou corpo organizacional com carreiras e níveis hierarquicos para administrar ou fazer a segurança dos estabelecimentos penitenciários.

Nos presídios ou celas de delegacias não são seguidos ou observados os princípios de valor da vida e dos direitos humanos. O ambiente propicia um poder paralelo dentro das galerias que corrompe, alicia e não dá nenhuma garantia de vida, dignidade ou um retorno com igualdade e inclusão.

A ociosidade, a permissibilidade, a luta pela vida e a troca de favores fazem parte da rotina do apenado, transformando-o num animal selvagem, violento e sem perspectivas para o futuro. Uma escola do crime submissa e refém de facções criminosas.

Depois de presos, os apenados, especialmente os mais pobres, são esquecidos pela justiça, pelo MP e pelos defensores públicos. São encarceirados em celas pequenas, insalubres, em precário estado e superlotadas. Em alguns Estados, são utilizados os distritos policiais como carceragens e mulheres colocadas junto com homens. Existem poucas prisões para o sexo feminino, proporcionando que presas sejam colocadas nos mesmos presídios para homens, fomentando ainda mais as discórdias.

O Brasil segue desinteressado sua política prisional a mercê de denúncias e de repúdios internacionais por não seguir as normas mínimas estabelecidas pela ONU, submetendo seus presos à condições desumanas, à superlotação, às agressões e assassinatos e ao abandono jurídico e social.


A organização do sistema deve começar não só pela contrução de presídios, mas pela organização da Guarda Penitenciária, uniformizada e capacitada de acordo com o nível de segurança e propósito estipulados para o Estabelecimento.


À esta Guarda Penitenciária incumbiria a execução penal e implementação de políticas terapeuticas, trabalho e inclusão social. Seria capacitada para administrar e promover a segurança dos Presídios, os quais seriam definidos em níveis de segurança de acordo a periculosidade dos apenados e as perspectivas de ressocialização e tipos de estabelecimento segundo o sexo e oficinas de trabalho.

As Guardas Penitenciárias seriam ostensivas, devidamente uniformizadas, com cargos hierarquicos e funções administrativas, para exercer administração e a segurança interna e externa. Seus agentes serão treinados de acordo com o seu nível de segurança. Haverá um código de postura e trabalho obrigatório. Os presídios terão salas especiais de audiências, parlatórios e de visitação coletiva e individual.

Todo o sistema terá a supervisão direta dos magistrados de instrução e controle dos Promotores Públicos que fiscalizarão o cumprimento das sentenças judiciais, benefícios e programas terapeuticos e sociais. Todo benefício terá avaliação e monitoramento constante por corpos de assistentes sociais. À justiça caberia responsabilizar àqueles governantes que, por negligência, omissão ou improbidade, violarem direitos humanos e os direitos previsto na constituição federal.


Assim, acabaria a influência política partidária no sistema, o desrespeito aos direitos humanos e

Cabe neste caso, uma reformulação das leis penais e civil vigentes no Brasil, além de vontade política e judicial, estimulada por uma visão muito mais ampla de segurança pública.